O que é a Ouvidoria Municipal?
É o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura, fortalecendo a participação social
e a transparência, sempre visando à melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
Como funciona?
A Ouvidoria recebe e analisa dúvidas, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias,
encaminhando cada manifestação aos órgãos competentes para resposta e solução, além de atuar como mediadora para melhoria contínua
dos serviços públicos.
Quando a Ouvidoria deve ser acionada?
A Ouvidoria deve ser acionada sempre que o cidadão tiver dúvidas, sugestões, elogios, reclamações
ou denúncias sobre os serviços públicos, principalmente quando o atendimento inicial na Prefeitura não tiver dado resposta,
solucionado a demanda ou cumprido o prazo informado. Também é o canal ideal quando o munícipe deseja registrar sua manifestação de
forma formal, garantindo análise, encaminhamento e retorno adequado.
Para acionar a Ouvidoria, o cidadão precisa se identificar?
O cidadão não é obrigado a se identificar ao acionar a Ouvidoria. A manifestação pode ser registrada de três formas:
identificada; sigilosa ou anônima, conforme a escolha do próprio munícipe. No caso de manifestação
anônima, o sistema gera uma chave token(uma senha alfanumérica) que permite acompanhar a resposta do protocolo exclusivamente
on-line, garantindo total preservação do anonimato.
O que deve ser informado à Ouvidoria?
Ao registrar uma manifestação de forma identificada ou sigilosa, o munícipe deve informar nome completo,
data de nascimento, CPF, RG, e-mail, telefone e endereço completo.
Também é importante descrever claramente o ocorrido, indicando o local, a data do fato e demais detalhes
relevantes que ajudem a esclarecer a situação relatada.
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